Senado aprova parecer de Rogério Carvalho que endurece punição à exploração sexual e amplia proteção a vítimas vulneráveis

Senado aprova parecer de Rogério Carvalho que endurece punição à exploração sexual e amplia proteção a vítimas vulneráveis

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, na manhã de ontem, 1º, o parecer do senador Rogério Carvalho (PT) ao Projeto de Lei 2927/2025, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD/PI), que tipifica o crime de submissão à prostituição ou a outras formas de exploração sexual em situações em que a vítima, por qualquer razão, não tenha condições de oferecer resistência.

O texto relatado por Rogério representa um avanço no enfrentamento à exploração sexual ao atualizar o Código Penal e ampliar a rede de proteção às vítimas.

Em seu parecer, o senador sergipano destaca que a proposta corrige lacunas históricas da legislação brasileira, especialmente nos artigos 218-B e 228 do Código Penal, para permitir uma resposta mais eficaz a formas sofisticadas e silenciosas de violência sexual. “Estamos fechando brechas legais que, até hoje, permitiam que muitas formas de exploração sexual ficassem sem punição. É uma atualização necessária para proteger quem mais precisa do amparo do Estado”, afirmou Rogério. Segundo ele, a medida moderniza a legislação e fortalece a responsabilização criminal de agressores.

Um dos principais pontos do relatório é a ampliação do conceito de vulnerabilidade. Hoje, a legislação limita essa condição a menores de 18 anos, enfermos ou pessoas com deficiência mental. Com a mudança aprovada na CDH, a proteção passa a alcançar também qualquer pessoa que, ainda que de forma temporária, não tenha plena capacidade de compreender a situação ou de resistir, como vítimas sob efeito de drogas, em estado de choque, medo extremo ou outra circunstância que comprometa sua reação. “A vulnerabilidade não pode ser enxergada apenas de forma fixa. Existem circunstâncias que tornam qualquer pessoa vulnerável, ainda que momentaneamente. E o Estado precisa reconhecer isso para agir”, defendeu o senador.

O parecer de Rogério também amplia o alcance do artigo 228 do Código Penal ao incluir o conceito de “submissão” entre as condutas puníveis, permitindo responsabilizar quem coage, pressiona ou força alguém à prostituição, mesmo sem o uso de violência física direta. O texto ainda endurece as penas nos casos qualificados: quando houver violência, grave ameaça, fraude ou coação, a pena prevista será de 4 a 10 anos de reclusão; se o crime for praticado por familiar, pessoa com vínculo de responsabilidade ou integrante do círculo íntimo da vítima, a punição sobe para 6 a 12 anos.

“Quando a violência vem de quem deveria proteger, o dano é ainda maior. Por isso, o agravamento da pena é uma resposta proporcional à gravidade desse tipo de crime”, reforçou Rogério, ao defender a necessidade de o Brasil alinhar sua legislação aos parâmetros internacionais de combate à exploração sexual e à prostituição forçada.

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